Motorista que causar acidente bêbado deverá ressarcir o SUS
Senado aprova e motorista que causar acidente bêbado deverá ressarcir o SUS
Foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), um projeto onde o motorista será obrigado a ressarcir o SUS em caso de acidente após o consumo de bebida alcoólica com vítima. O projeto alcance também o consumo de qualquer outra substância psicoativa.
O Projeto de Lei do Senado (PLS) 32/2016 ainda será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) para que seja liberada e encaminhada para a Câmara dos Deputados. O projeto é de autoria do Senador da República pelo PL-MT, Wellington Fagundes.
Entenda a proposta do projeto
Segundo o que diz o projeto, “o ressarcimento também compreenderá os gastos que o SUS eventualmente efetuar com tratamento do próprio motorista. Na prática, o condutor responderá civilmente pelas despesas quando for também enquadrado penalmente pelos crimes de homicídio e lesão corporal relacionados ao acidente motivado por embriaguez ou consumo de outras drogas”.
Segundo Senador responsável pelo projeto, “a violência no trânsito vem aumentando no país, com mortos e feridos, e que muitos dos casos resultam da ação de motoristas sob a influência do álcool e outras drogas. Além das tragédias humanas envolvidas, destaca o autor, há também o problema do alto custo para o Estado dos atos “irresponsáveis” desses motoristas”, disse.
Acidentes de trânsito são considerados um problema de saúde pública, com números muito alarmantes em todo o país, matando mais de 40 mil pessoas por ano. De acordo com o Ministério da Saúde, entre 70% e 80% das vítimas de acidentes de trânsito são atendidas pelo SUS.
O projeto fecha ainda mais o cerco contra as pessoas que ainda insistem em infringir a lei ao dirigir após o consumo de bebida alcoólica ou outra substância alucinógena. Vale lembra que beber e dirigir está previsto no CTB, código 165: “Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: Infração Gravíssima. Com penalidade mais multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
Para quem for pego dirigindo sob efeito de álcool, mas sem ocorrência de acidente com vítimas, nada muda. O ato continua sendo infração e/ou crime, mas com direito à fiança e mantendo-se as medidas administrativas atuais. O mesmo vale para quem se recusar a soprar o bafômetro ou fazer exame clínico, sujeito às mesmas penalidades.