Justiça autoriza são paulo a não exigir exame toxicológico para motoristas profissionais
A pedido do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP), o Estado de São Paulo, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), ingressou com uma ação na Justiça contra a medida e conseguiu autorização prévia (tutela antecipada) para não condicionar a concessão da CNH ao teste. O processo continua em curso na Justiça Federal – 9ª Vara Cível da Capital de São Paulo.
A Lei nº 13.103/2015 dispõe sobre o exercício da profissão de motorista e altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, Código de Transito Brasileiro –CTB, entre outras.
Com a edição da Portaria nº 116/2015 o Ministério do Trabalho e Emprego foi regulamentada a realização de exames toxicológicos em motoristas profissionais do transporte rodoviário coletivo de passageiros e de cargas.
A Deliberação 145/2015 do CONTRAN em seu artigo 3º dispõe:
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Art. 3º O exame toxicológico realizado em motoristas profissionais do transporte coletivo de passageiros e do transporte rodoviário de cargas, de que trata a Portaria nº 116, de13 de novembro de 2015, do Ministério do Trabalho e Previdência Social, será válido para renovação ou mudança para as categorias C, D e E da Carteira Nacional de Habilitação –CNH, respeitado o prazo de validade previsto na referida Portaria.
Art. 4º O exame toxicológico de larga janela de detecção será exigido para a habilitação, renovação ou mudança para as categorias C, D e E, a partir de 2 de março 2016, excluindo-se os processos de habilitação que já tenham sido iniciados até essa data.
Todavia, o Detran de São Paulo conseguiu na Justiça Federal uma liminar para que os motoristas que forem tirar ou renovar a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) nas categorias C, D e E não precisem fazer o exame toxicológico, que indica se a pessoa usou drogas ou não. A medida é válida a partir de 1º de janeiro. Esta liminar é válida para todo o Estado de São Paulo.
Assim o exame que seria exigido a partir de 02 de março de 2016, está suspenso por decisão do Juiz da 9ª Vara da Justiça Federal de São Paulo.