Exame toxicológico para CNHs C, D e E é novamente suspenso em MG
Desta vez, decisão é válida até que haja condições para realizar procedimento.
Liminar anterior suspendia exame até 30 de junho no estado.
Fonte: G1 MG
Uma decisão da Justiça Federal do Distrito Federal suspendeu novamente, em Minas Gerais, a obrigatoriedade do exame toxicológico para a obtenção e renovação das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs) nas categorias C, D e E. Desta vez, a suspensão é válida “enquanto não forem implementadas as condições estruturais e procedimentais” para a realização do exame.
No dia 13 de abril, a Justiça Federal de Minas Gerais já havia concedido uma liminar desobrigando, temporariamente, o estado a realizar o exame. A decisão, tomada após Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e o Ministério Público Federal (MPF) ajuizarem uma ação civil pública, estava em vigor até o dia 30 de junho.
A nova decisão, do dia 18 de abril, diz respeito a uma ação ajuíza pela AGE. Segundo o órgão, o procurador Gianmarco Loures Ferreira argumentou que, até o momento em que a ação foi proposta, apenas seis laboratórios haviam sido credenciados para atendimento aos candidatos de todo o Brasil. “Assim, é impossível que o estado atenda a demanda de exames que irá surgir de forma célere e eficiente, o que prejudicará o profissional que necessita da CNH”, afirma nota da AGE.
De acordo com o entendimento da juíza Diana Maria Wanderlei da Silva, “não há como exigir do candidato o cumprimento de tal exigência para a obtenção da habilitação, nem impor ao Detran [Departamento Estadual de Trânsito], órgão estadual que possui, dentre outras, competência para gerir a emissão deste documento, o cumprimento dessa legislação, sem ferir os princípios da razoabilidade e da eficiência”.
Em nota, a Polícia Civil informou que, desde o princípio da proposta, o Detran-MG se posicionou contrário ao exame toxicológico. A corporação disse ainda que a Associação Nacional dos Detrans (AND) também questiona a eficiência do exame e encaminhou ofícios à Procuradoria Geral da República (PGR) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).
A Advocacia-Geral da União (AGU) afirmou que já foi notificada e que, provavelmente, recorrerá da decisão.
Impasse
O exame que mostra se caminhoneiros e motoristas que transportam passageiros usaram drogas nos últimos três meses deveria ter começado a valer em 2 de março em todo Brasil. Em Minas, entretanto, o Detran-MG decidiu seguir uma recomendação do MPMG para que não fosse posta em prática a nova legislação.
Por causa do descumprimento, o Denatran bloqueou o sistema de emissão de carteiras do Detran-MG, situação que foi revertida pela decisão do dia 13.